Contrato de Prestação de Serviços
Junior — assistente digital por WhatsApp
Fase de testes: os dados de identificação do Contratado (razão social, CNPJ/CPF) ainda não foram preenchidos neste contrato e serão completados antes da operação real.
Cláusula 1 — Das Partes
CONTRATADO: [RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CPF — completar antes de produção real], doravante denominado "Junior" ou "Contratado".
CONTRATANTE: pessoa identificada no momento da assinatura (nome, e-mail, CPF/CNPJ e demais dados informados no formulário de contratação), doravante "Contratante".
Cláusula 2 — Do Objeto
O Contratado presta ao Contratante um serviço de assistência pessoal digital, prestado por meio de agente conversacional automatizado ("Junior"), acessado via WhatsApp, com supervisão humana para ações críticas conforme Cláusula 2.1, destinado a auxiliar pessoa idosa ou com dificuldade de uso de tecnologia (a "Pessoa Assistida") indicada pelo Contratante na execução de tarefas operacionais do dia a dia, incluindo, entre outras:
- Localizar prestadores de serviço (clínicas, convênios) e consultar horários disponíveis;
- Auxiliar na compreensão de correspondências, cartas, comunicados e documentos oficiais (ex.: INSS, plano de saúde);
- Preencher formulários em sites de órgãos públicos ou privados;
- Registrar lembretes de medicação, consultas e compromissos, com envio de avisos;
- Investigar e explicar cobranças (contas de consumo, boletos, faturas);
- Reagendar ou cancelar consultas e compromissos;
- Solicitar segunda via de boletos e documentos;
- Anotar compromissos em agenda e enviar lembretes prévios.
2.1 Da Revisão Humana
O Junior é um agente automatizado que atua como primeiro filtro no atendimento à Pessoa Assistida. Toda ação classificada como crítica pelo Contratado — incluindo, mas não se limitando a, acesso a portais de convênio ou órgãos públicos mediante credenciais de terceiros, qualquer ação irreversível, e qualquer situação sinalizada como incerta ou de risco pelo próprio agente — é executada ou revisada por um operador humano treinado antes de sua conclusão. O Junior não executa, em nenhuma hipótese, pagamento, compra, movimentação bancária ou assinatura de obrigação financeira em nome do Contratante ou da Pessoa Assistida (Cláusula 3, "a").
Cláusula 3 — Das Limitações do Serviço
O Junior NÃO:
- realiza pagamentos, compras, movimentações bancárias ou assume qualquer obrigação financeira em nome do Contratante ou da Pessoa Assistida;
- fornece diagnóstico médico, prognóstico ou qualquer orientação que substitua avaliação de profissional de saúde habilitado; diante de sinal de urgência médica, o Junior interrompe o atendimento e orienta a busca de atendimento médico imediato;
- executa qualquer ação irreversível sem confirmação expressa e prévia da Pessoa Assistida ou do Contratante, sendo que qualquer alteração nos dados apresentados no momento da confirmação invalida a autorização anteriormente concedida;
- substitui cuidador, acompanhante ou qualquer forma de assistência presencial;
- garante disponibilidade, preço ou resultado de terceiros (clínicas, órgãos públicos, convênios), atuando apenas como intermediário na busca e organização dessas informações.
Cláusula 4 — Das Credenciais de Acesso
Sempre que a execução de uma tarefa exigir login, senha ou qualquer credencial de acesso a sites ou aplicativos de terceiros (ex.: portal de convênio médico), tal credencial:
- é de uso exclusivo e responsabilidade do titular (Contratante e/ou Pessoa Assistida), que autoriza expressamente, tarefa a tarefa, seu uso pelo Contratado exclusivamente para a finalidade especificamente informada no momento da solicitação;
- não é armazenada permanentemente pelo Contratado após a conclusão da tarefa para a qual foi fornecida, sendo descartada ao final de seu uso;
- tem sua guarda, sigilo e eventual uso indevido por terceiros de responsabilidade exclusiva do titular que a forneceu, isentando o Contratado de responsabilidade por acessos realizados com credenciais fornecidas voluntariamente pelo Contratante ou pela Pessoa Assistida fora do escopo desta prestação de serviço.
Cláusula 5 — Do Tratamento de Dados
O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste contrato observa a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD) e está detalhado na Política de Privacidade, parte integrante deste contrato.
Cláusula 6 — Do Pagamento
6.1. O valor da assinatura é o vigente no plano contratado no momento da adesão, conforme tabela disponível em /assinar, cobrado mensal ou anualmente conforme opção do Contratante.
6.2. O não pagamento na data de vencimento acarreta a suspensão do acesso ao serviço até a regularização, sem prejuízo da cobrança dos valores em aberto.
6.3. Reajustes de valor serão informados ao Contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula 7 — Da Rescisão
7.1. Direito de arrependimento: nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o Contratante que aderir ao serviço fora de estabelecimento comercial (via internet) poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura, com devolução integral dos valores eventualmente pagos.
7.2. Após esse prazo, o Contratante pode cancelar a qualquer momento, sem multa, com efeitos a partir do fim do ciclo de cobrança vigente.
7.3. O Contratado pode encerrar a prestação do serviço mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao Contratante, exceto em caso de uso indevido, fraude, ou solicitação de tarefa que viole a Cláusula 3, hipóteses em que o encerramento pode ser imediato.
Cláusula 8 — Da Responsabilidade
A responsabilidade do Contratado limita-se aos danos diretos e comprovadamente causados por falha na prestação do serviço, até o limite do valor da última mensalidade paga pelo Contratante, não respondendo por danos indiretos, lucros cessantes, ou por atos de terceiros (convênios, órgãos públicos, prestadores de serviço consultados).
Cláusula 9 — Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.